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Como veria uma eventual redução dos horários de trabalho em Portugal?
Os níveis de desemprego em Portugal são ainda demasiado elevados para que se possa correr o risco de diminuir de forma significativa o tempo de trabalho. Há que ter em conta a subida dos custos dos horários de trabalho, seja por via da redução do tempo de trabalho, seja por maior recurso a horas extraordinárias.
Que impactos haveria?
Um efeito negativo seria possivelmente na margem do setor exportador, ou seja, em empresas que são competitivas nos mercados externos apenas por terem custos ligeiramente abaixo dos custos dos concorrentes. No setor não transacionável o aumento de custos dificilmente poderá ser transferido para os preços: a procura interna não o permite. A redução das margens subsequente poderia desincentivar o investimento e novas contratações.
Portugal reduziu o horário de 44 para 40 horas na década de 90. Que efeitos houve na altura?
Há estudos em que se observa um aumento do salário/hora, mas a manutenção dos rendimentos mensais, em média. O ajustamento foi realizado inicialmente por aumento do recurso a horas extraordinárias. É possível que tenha ocorrido algum efeito negativo no emprego de trabalhadores a tempo parcial, por substituição destes por trabalhadores a tempo integral.
Durante o programa da troika foram tomadas medidas com implicações nos tempos de trabalho, como a abolição de feriados, o aumento do horário da função pública ou o menor pagamento de horas extra. Já é possível avaliar que efeitos tiveram estas medidas?
Ainda é cedo. No entanto, a reação do emprego ao crescimento do PIB é superior ao verificado na década anterior: pode ser um sinal de que a descida dos custos laborais por hora, associada à diminuição das indemnizações, poderá ter incentivado a contratação. De qualquer forma ainda não temos disponíveis os dados que nos permitiriam dar uma resposta mais fundamentada.
Na discussão sobre tempos de trabalho, que papel tem a flexibilidade de horários?
A redução do tempo de trabalho não deve ser dissociada da adoção de medidas que facilitem a flexibilidade no uso do tempo disponível, seja para fins de natureza laboral ou não laboral. Aqui importa realçar a importância de associar a regulação do trabalho a tempo parcial à política e instrumentos de apoio social, que de alguma forma compensem a perda de rendimentos daí resultante.
Em que sentido?
Reduções de horário de trabalho para trabalhadores mais velhos poderiam ser uma hipótese a considerar, nomeadamente associadas à transição para a reforma – o recurso ao regime de trabalho a tempo parcial nos anos anteriores da passagem à reforma poderia ser incentivado, compensando o rendimento perdido com a possibilidade de recebimento parcial da pensão. Esta solução deveria ser enquadrada numa reforma mais ampla da segurança social, com a criação de contas individuais que permitissem uma maior flexibilidade na gestão individual do tempo de trabalho.