Proibição a jornais é ‘inconstitucional’

A proibição de noticiar factos da investigação a José Sócrates, imposta esta semana às publicações do grupo Cofina pelo Tribunal Cível de Lisboa, “põe em causa a liberdade de imprensa” e é “inconstitucional” – defendem juristas e jornalistas.

“Nestas situações, uma providência cautelar é inconstitucional porque dirigida a um jornal que está a informar os cidadãos de matéria de relevante interesse público”, diz ao SOL Jónatas Machado. Para o professor da Faculdade de Direito de Coimbra e autor de uma tese de doutoramento sobre liberdade de expressão, a decisão faz “uma interpretação empolada dos direitos à honra e de personalidade”, que são “mais restritivos” para quem ocupa ou ocupou cargos públicos.

“Se se considera que a decisão está a reafirmar o segredo de justiça, porque de facto há dados que não podem ser publicados, já é lamentável. Se for mais do que isso, é perigoso e chocante”, salienta, por seu turno, o advogado Francisco Teixeira da Mota, especialista em processos de imprensa. “O jornal deixa de poder decidir quando publica ou não uma matéria de interesse público. Se se está a proibir tudo, é uma forma grave de limitar a divulgação de factos relevantes sobre o caso”, acrescenta.

Sites de emprego, Jornal de Negócios e Record incluídos

A providência cautelar foi requerida por José Sócrates na sexta-feira passada (dia 23), decidida esta segunda-feira pela juíza Florbela Moreira Lança e notificada aos visados na terça, às 14h. Proíbe a Cofina Media, o diretor, um diretor adjunto e cinco jornalistas do CM de “editarem, publicarem ou divulgarem por qualquer modo (…) por transcrição direta ou por qualquer outro modo indireto, o teor de quaisquer elementos de prova” da Operação Marquês e de os transmitirem a outros jornalistas ou trabalhadores do grupo. A proibição inclui todos os “despachos, decisões das autoridades judiciárias competentes” (ou seja, até os acórdãos da Relação de Lisboa já noticiados em todos os media) e “transcrições ou o teor de conversas” escutadas.

A proibição abrange os 28 títulos da Cofina: 15 de imprensa – o CM, a CMTV e a Sábado, mas também o Jornal de Negócios, o Record, a Vogue, a Flash e a TV Guia, por exemplo – e 13 de edição eletrónica, entre os quais os de classificados de emprego e passatempos. A juíza mandou também a Cofina retirar de circulação e entregar ao Tribunal todos os exemplares antigos do CM que contenham dados sobre o inquérito a Sócrates. A Cofina e as suas direções editoriais vão respeitar a proibição e contestá-la no Tribunal.

No despacho, a juíza acolheu todos os argumentos de Sócrates e apenas diminuiu os valores das multas que este propunha: em vez de um total de 350 mil euros por cada infração à proibição (100 mil para a Cofina, 50 mil para o diretor e cada um dos dois jornalistas que se constituíram assistentes no processo Marquês e 25 mil para cada um dos quatro redatores que têm assinado os artigos), o Tribunal decretou 7.000 euros (multas de 2.000, 1.000 e 500 euros, segundo a ordem já referida).

A providência cautelar foi decidida sem audição prévia dos visados (isso anularia a sua eficácia, diz a juíza). A argumentação é a seguinte: dois jornalistas do CM constituíram-se assistentes no processo e, tal como os arguidos, tiveram acesso a cópias do mesmo no dia 19, quando a Relação de Lisboa pôs fim ao segredo de justiça interno (persistindo o segredo de justiça para o exterior). Como o CM e a CMTV publicaram nos dias 20, 21 e 22 notícias sobre factos do inquérito, violaram o segredo de justiça externo.

Ora, “o segredo de justiça, a presunção de inocência e os direitos de personalidade prevalecem” sobre o dever de informar, salienta a juíza, acrescentando que  “não se vislumbra que interesse público está subjacente ao relato de conversas, obtidas através de escutas telefónicas”.

Nomeada no Governo PS

O CM noticiou ontem que a magistrada foi nomeada durante o Governo de Sócrates, em 2009, Ponto de Contacto nacional da rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial.

Recorde-se que, em 2010, o SOL foi alvo de uma providência cautelar semelhante, movida pelo então administrador da PT, Rui Pedro Soares, tendo o Tribunal determinado sanções entre 5 mil e 50 mil euros, contra o diretor, duas jornalistas e a empresa do jornal, que não acataram a decisão. Estava em causa a divulgação das conversas telefónicas de Rui Pedro Soares intercetadas no no processo Face Oculta, que revelavam a compra da TVI pela PT e um plano de controlo de outros media, que levaram o de Aveiro a extrair certidões contra Sócrates, por crime de atentado contra o Estado de Direito. Seria tudo arquivado.

O processo contra o SOL terminou em 2011 com um acordo com Rui Pedro Soares, que recebeu uma elevada indemnização.

paula.azevedo@sol.pt

telma.miguel@sol.pt