"O Ministério Público foi notificado da decisão instrutória proferida no processo 32/14.1JBLSB, visando, entre outros, o arguido Paulo Pereira Cristóvão. Todos os arguidos (18) foram pronunciados", disse a PGR à Lusa.
Fonte ligada à defesa disse à agência Lusa que os 18 arguidos foram pronunciados na íntegra pelos crimes de que estavam acusados, designadamente associação criminosa, roubo, sequestro, posse de arma proibida, abuso de poder, violação de domicílio por funcionário, falsificação de documento.
A decisão instrutória de levar os 18 arguidos, incluindo três agentes da PSP, a julgamento, foi tomada pelo juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), Carlos Alexandre, tendo o grupo sido desmantelado pela Unidade Nacional contra o Terrorismo (UNCT) da Polícia Judiciária, em articulação com o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).
"Verifica-se que foi agora proferido despacho de pronúncia de todos os arguidos imputando-lhes a prática dos crimes por que estavam indiciados e acusados", lê-se no despacho da decisão instrutória a que a Lusa teve acesso.
Segundo este despacho, "através de violência e ameaças, designadamente com recurso a armas de fogo, procuraram os arguidos intimidar e dominar as vítimas para mais facilmente se apropriarem dos seus bens e valores (…) visando obter um enriquecimento que sabiam ser ilegítimo".
"O ‘modus operandi’ e violência demonstrada pelo grupo, na execução dos factos descritos na acusação, criou um sentimento geral de insegurança entre a população residente nas zonas em que atuaram", adianta o despacho do juiz Carlos Alexandre.
O juiz entendeu ainda que o antigo vice-presidente do Sporting, Pereira Cristóvão, e os restantes arguidos, nos quais se incluem três polícias e o líder da claque leonina Juve Leo, conhecido por ‘Mustafá’, "agiram de forma deliberada, livre e consciente, com o objetivo de enriquecer à custa do património alheio, bem sabendo que dinheiro e bens de que se apropriaram não lhes pertenciam e que agiam contra a vontade e em prejuízo dos seus proprietários".
O despacho acrescenta que, em relação aos três polícias agora pronunciados (dois homens e uma mulher), todos eles em exercício de funções, "tinham perfeita consciência dos deveres que a profissão lhes impõe e que, ao agirem da forma descrita na acusação, simulando atuarem à ordem dos tribunais para entrarem nas residências das pessoas ofendidas, com o mero intuito de as intimidarem e de se apropriarem dos seus bens, além de violarem os seus deveres funcionais, traíam a confiança e o sentimento de segurança das pessoas que era suposto zelarem, mas por quem demonstraram um evidente desprezo e falta de respeito".
Segundo a investigação conduzida pelo DCIAP, o ex-inspetor da PJ, dois outros arguidos e os três agentes da PSP, em efetividade de funções, recolhiam informações e decidiam quais as pessoas e locais a assaltar pelo grupo.
Depois, eram transmitidas aos restantes elementos, que compunham a vertente operacional do grupo, as informações necessárias para que pudesse ser reunida a logística necessária à execução dos assaltos indicados, indicou o DCIAP, na altura da acusação.
O DCIAP revelou ainda que, durante os assaltos, "os arguidos simulavam ser agentes policiais que realizavam buscas domiciliárias, apresentando documentos identificados como mandados de buscas, que tinham sido previamente elaborados/falsificados por um dos agentes da PSP".
Lusa/SOL