Em causa está o decreto-lei 246/2015, que altera o regime especial de proteção na invalidez, que estabelece que a partir de 01 de janeiro, quando entra em vigor a lei, esta pensão será atribuída aos doentes que "clinicamente se preveja evoluir para uma situação de dependência ou morte num período de três anos".
É este ponto que tem gerado várias críticas dos médicos, mas também de associações de doentes, dos reformados e até da Federação Nacional da Educação, com alguns a exigirem a revogação da lei.
Contactado pela Lusa, o Instituto da Segurança Social esclareceu que as alterações pretendem tornar "a lei mais justa, abrangente e equilibrada, sem qualquer perda de direitos", sublinhando que "o horizonte temporal de três anos remete para o próprio conceito de invalidez permanente" já consagrado na lei.
Observa ainda que estas alterações resultam da avaliação de uma comissão especializada – composta por representantes de vários organismos com intervenção nestas matérias, por quatro médicos – que consultou a Ordem dos Médicos e outras entidades com competência sobre a matéria.
Contudo, para o presidente da Associação de Médicos de Saúde Pública, a "lei é completamente inaplicável" e de uma "extraordinária crueldade para as pessoas que estão em sofrimento".
"O que vai gerar é grande confusão, grande perturbação, um adiamento de todas as situações e há muitos doentes que vão sofrer com isso", disse Mário Jorge Santos à agência Lusa.
O médico entende esta situação como "incompetência pura" e não como uma vontade de querer reduzir custos, considerando que a intenção do legislador era correta, ao terminar com a lista de doenças que conferem invalidez, mas sublinhando que "o processo escolhido é inacreditável".
O presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar, Rui Nogueira, também destaca como ponto positivo o facto de a lei passar a abranger todas as doenças, mas considera desnecessário "e terrível" referir a morte.
"É chocante, eu julgo que nenhum médico vai dizer que é previsível que um doente vai morrer no prazo de três anos" e, por outro lado, "é desnecessário", porque não é disso que depende um processo de invalidez.
"A invalidez é que está em causa, não é a dependência ou morte", uma pessoa pode não estar dependente, mas estar inválida para o trabalho.
Rui Nogueira sublinhou que este assunto é "muito difícil e sensível" para os médicos e para os doentes, mas também para o legislador, que "por vezes não tem conhecimento da realidade".
Para o oncologista e secretário-geral da Liga Portuguesa Contra o Cancro, Carlos Oliveira, a lei foi feita por pessoas que nunca contactaram com um doente com cancro e desconhecem a sua realidade.
"Nos doentes oncológicos a avaliação não pode ser feita com estes limites temporais e com esta obrigatoriedade de uma incapacidade total e da possibilidade de se prever a morte num tempo relativamente curto", afirmou Carlos Oliveira, que falava à lusa enquanto oncologista.
Na sua opinião, os novos critérios "pecam grandemente" pela avaliação que se pretende fazer, que "não corresponde à realidade", e visam "cortar nas pensões de invalidez".
Manifestou ainda dúvidas sobre se algum médico vai atestar esta situação e questiona mesmo se, do ponto de vista ético, o médico pode fazer algo nesse sentido. "Sob o ponto de vista científico muito menos, sobretudo na área do cancro", acrescentou.
A nova Tabela Nacional de Funcionalidades que será utilizada como suporte das decisões das juntas médicas é outro alvo de críticas do médico de saúde pública.
Esta tabela "não mede a incapacidade do doente, mas mede precisamente o oposto, o que o doente consegue fazer", criticou Mário Jorge Santos, observando que os médicos não têm a formação necessária sobre esta matéria.
Lusa/SOL