Ainda por cima, o argumento invocado, o da dignidade dos servidores da Justiça, parece-me fraquíssimo. A própria dignidade desses servidores devia exigir medidas de segurança ainda mais gerais e mais fortes e mais seguras.
Sou jornalista, e também não me passaria pela cabeça pedir aos órgãos representativos da minha classe que a Polícia fosse impedida de nos identificar e revistar. Já se sabe que um terrorista disfarça-se do que lhe for mais fácil para os seus objetivos, e agora o mais fácil, se quiser atuar nos tribunais, é ser advogado ou fazer-se passar por tal.
Agora presume-se que apenas podem ser revistados, porque na visão de magistrados e advogados não têm a mesma dignidade deles, as testemunhas, os arguidos ou qualquer cidadão que queira assistir a um julgamento público (os quais, portanto, não servem para o terrorismo). Claro que eu ficaria mais sossegado se fosse a um tribunal em que todos fossem devidamente revistados, advogados e magistrados inclusive. E também ficaria mais sossegado se tivesse de tratar apenas com magistrados e advogados que não vissem nestas revistas, em tempos de terrorismo, hipotecada a sua dignidade (no caso, muito fraca, como imagino desde já ser a da juíza presidente da Comarca de Lisboa e a da bastonária da Ordem dos Advogados).