Em outubro, o grupo que detém 28 títulos, entre os quais o Correio da Manhã, a Sábado e a CMTV, foi notificado de uma providência cautelar movida por José Sócrates e deferida pelo Tribunal Cível de Lisboa para impedir que fossem publicadas notícias sobre o processo que envolve o ex-primeiro-ministro.
Segundo determinou o tribunal, por cada infração a esta decisão teriam de ser pagos pela Cofina dois mil euros. Além deste valor, ficou decidido que cada jornalista que escrevesse notícias sobre o tema fica obrigado a pagar 500 euros.
Ainda de acordo com a providência cautelar, os dois jornalistas do CM que se constituíram assistentes neste processo – e que por isso tiveram acesso aos autos ao mesmo tempo que os arguidos – ficarão sujeitos a multas de mil euros por cada infração, independentemente de assinarem ou não os artigos.
A proibição chegou em poucas horas à imprensa internacional, tendo sido destacada sobretudo em Espanha.
A decisão foi da juíza Florbela Moreira Lança, da 1.ª Secção Cível da Instância Central de Lisboa e foi tomada sem direito de audição prévia dos visados – o que a magistrada justificou na altura alegando que tal daria tempo aos títulos da Cofina para continuarem a publicar informações sobre a Operação Marquês.
A notícia da proibição chegou em poucas horas à imprensa internacional, tendo sido destacada sobretudo em Espanha.
Numa decisão proferida no início desta semana – já depois de deduzida a oposição – , a magistrada vem reforçar a proibição: “Julgo a oposição improcedente, mantendo-se as providências decretadas na decisão proferida em 23 de Outubro”