Pelo menos um dos casos, apurou o SOL, deu origem à abertura de um inquérito. A investigação do Ministério Público teve início quando, em maio deste ano, a PSP apreendeu um drone junto às bombas da BP da Segunda Circular (junto ao aeroporto de Lisboa). O aparelho estava a ser utilizado para filmagens de uma telenovela e foi apreendido. Em causa, segundo as autoridades, estava o crime de atentado à segurança de transporte por ar – além de crime, o uso de aeronaves não tripuladas nestas condições constitui uma contraordenação muito grave.
Apesar de ainda não ter sido aprovada legislação específica, existem já regras básicas previstas na lei sobre o uso destas aeronaves. Não sobrevoar zonas interditas, como aeroportos – exceto com autorização expressa – e não ultrapassar, no geral, os 300 metros de altitude são limites que cidadãos e empresas devem ter em mente, precisamente para evitar pôr em causa a segurança da aviação comercial.
Drones proibidos na Torre de Belém, Botânico e Rossio
Há ainda outra referência importante a ter em conta, sobretudo nas grandes cidades: segundo referiu ao SOL fonte oficial da ANAC, as aeronaves civis estão proibidas de sobrevoar abaixo dos 750 metros áreas que carecem de especial proteção, como edifícios de órgãos de soberania, património cultural e instalações ligadas à defesa e segurança interna. É o caso da Torre de Belém, Palácio da Ajuda, Jardim Botânico, Rossio e base naval do Alfeite.
Na prática, isto significa que, sobretudo nos grandes centros urbanos, não é possível usar drones de forma arbitrária, devendo-se pedir uma autorização expressa para o efeito – o que já tem acontecido. Segundo a ANAC, este ano já foram recebidos mais de 20 pedidos, endereçados na maioria por empresas e também cidadãos que se dedicam à fotografia ou a filmagens.
Ao contrário dos civis, as forças e serviços de segurança, bem como os militares, estão isentos desta autorização, pois os seus drones são considerados ‘aeronaves de Estado’ (Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional, assinada por Portugal em 1944).
Neste momento, todas as Polícias dispõem de aeronaves desta natureza, que já foram usadas em diversas circunstâncias, incluindo para vigiar e localizar suspeitos e fazer o reconhecimento de locais que serão alvo de buscas. A PSP, por exemplo, usou uma aeronave para vigiar a movimentação de adeptos de futebol durante a final da Liga dos Campeões, no ano passado, em Lisboa – mas as imagens foram destruídas dias depois do evento, pois o pedido de parecer para utilização do dispositivo chegou à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) depois de o então ministro da Administração Interna, Miguel Macedo, ter dado luz verde ao seu uso.
A violação da privacidade é, de resto, uma questão melindrosa que leva vários especialistas a defender urgência na aprovação de um quadro legal específico. No ano passado, em declarações ao SOL, a CNPD referiu que os drones «podem ter outro tipo de equipamento, além de câmaras, que põe em causa a privacidade das pessoas». Acrescentou ainda que sempre que estiver em causa o tratamento de dados pessoais a Comissão deve ser notificada.
Certo é que esta matéria continua por regulamentar, quer em Portugal quer na União Europeia. No final de 2013, o Governo criou um grupo de trabalho – com elementos de várias autoridades nacionais – e chegou a ser produzido um projeto de decreto-lei, mas o processo só será concluído quando a União Europeia decidir as linhas orientadoras neste setor, explicou ao SOL a ANAC: «No final de Julho, a Agência Europeia para a Segurança da Aviação publicou as principais linhas da futura legislação europeia, para consulta pública, sobre a utilização de meios aéreos não tripulados. A ANAC aguarda agora a publicação das conclusões dessa consulta».