Em causa estava a proibição pela Galp aos distribuidores de primeira linha de gás engarrafado de procederem a vendas passivas fora do território que lhes está atribuído.
Coima da Galp reduzida para metade
O Tribunal da Concorrência condenou a Galp Energia ao pagamento de 4,09 milhões de euros, reduzindo para menos de metade o valor da coima aplicada pela Autoridade da Concorrência, que se fixava nos 9,2 milhões de euros.