Cuidado com o piropo criminalizado

Os politicamente corretos querem fazer-nos sentir trogloditas, por troçarmos da penalização do piropo, na nova versão do artigo 170º do Código Penal. É que fazem-me acreditar que gostaria de ser muito piropeado, quer como homem, quer se fosse mulher

E fico com a ideia de que casei como um criminoso, pois embora tivesse conhecido a minha mulher fora do trabalho, foi depois lá na empresa que me dediquei a fazer alguns piropos hoje criminalizados, e que não detalho porque contados assim fora do contexto podiam parecer de mau gosto. Crime seriam certamente. E assim se teria perdido um casamento bem longo e bastante satisfeito – francamente frutífero em filharada e alusões sexuais (umas vezes desejadas, outras não).

Dizem os defensores da nova legislação, todos muito politicamente corretos, que não é o simples piropo que se criminaliza, mas propostas sexuais indesejadas (e como vamos ter a certeza de quando serão desejadas?). Chegam a falar na noção subjetivíssima do assédio oral, ou ditos ‘ordinários’. Dão exemplos até alarves, de pessoas que se exibem taradamente, ou que entram em toques excessivos (o que já não se limita, evidentemente, à oralidade da conversa). Mas isso, suponho eu, já estava antes penalizado. Agora o piropo, só deve incomodar realmente a quem não os recebe, e portanto prefere ilegalizá-los.

Embora reconheça que quando era muito novo, e as meninas não andavam na rua sozinhas, quando alguma aparecia era logo alvo de um excesso de piropagem. Parece queumas se iam passear, para a frente das obras ou para perto de soldados, na ânsia de ouvirem os piropos. Pois foi chão que lhes deu uvas. Até porque a evolução dos costumes já tinha acabado com essa bizarria demasiado popularucha (e este popularucho parece irritar quem ainda se sente de meios muito popularuchos). Porque se tratava de coisa muito democrática, e própria de classes menos instruídas e socialmente bafejadas.