De acordo com o mesmo jornal, este esquema é feito com base nos prazos de comunicação do óbito à Segurança Social e com o acordo dos familiares.
Estes casos surgem quando a família não tem dinheiro para pagar as cerimónias fúnebres, dependendo do subsídio por morte com o recibo passado pela funerária. As agências recusam-se “a passar recibo de um valor que ainda não receberam” e incentivam os familiares a continuarem a receber a reforma do falecido, entregando-a posteriormente à funerária, de forma a saldar as despesas do enterro, explica o CM.
Só quando se está a aproximar o final do prazo de comunicação à Segurança Social – 90 dias – é que a funerária participa o óbito. Recorde-se que esta comunicação é responsabilidade da família, mas faz parte dos serviços prestados pelas agências.
Depois de ser participado o óbito, a Segurança Social faz o acerto entre as reformas indevidamente pagas e o pedido de reembolso de despesas com funeral, que, de acordo com a legislação, tem como limite máximo os 1257,66 euros.