Quer comprar um carro em segunda mão? Conheça as suas garantias

Para quem não pretende comprar um carro novo, os automóveis até três anos podem ser vistos como uma boa oportunidade de negócio, já que não desvalorizam tanto. Não se esqueça que a maioria dos veículos perde cerca de 20% do seu valor à saída do stand. Mas apesar de serem considerados um bom investimento, os…

A Associação Portuguesa de Defesa do Consumidor (DECO) lembra que “por baixo de uma pintura reluzente ou de um ecrã de computador escondem-se, por vezes, problemas difíceis de detetar: acidentes, avarias frequentes, quilometragem adulterada e outro tipo de fraudes”.

Como tal, antes de avançar com o negócio deve ter em conta alguns critérios. Em primeiro lugar deve pesquisar o valor justo do carro e, se for mais desconfiado, pode mesmo pedir uma vistoria técnica. Outro cuidado que deve ter diz respeito às garantias legais. Tal como acontece com os novos, também os usados têm direito a dois anos de proteção. Mas isso nem sempre acontece. De acordo com a DECO, “muitos estabelecimentos oferecem à partida só um ano ou fazem desconto no preço se o cliente prescindir de qualquer garantia, o que é ilegal”, mas acrescenta que “a lei admite a redução da garantia até um ano por acordo entre vendedor e comprador, nunca para menos”.

Já nos negócios entre particulares não existe garantia, o que torna a compra mais arriscada, mas mesmo assim continua a existir alguma proteção. Isso significa que, durante os seis meses seguintes à compra do automóvel, o comprador pode provar que o veículo não tinha as características anunciadas para exigir a reparação ou conseguir a anulação do contrato.

Além de reduzirem o prazo, vários stands excluem da garantia peças ou componentes – ar condicionado, embraiagem, correia de distribuição, etc. E outros limitam a garantia a uma determinada quilometragem ou a um valor máximo por reparação. Mas, segundo a DECO, qualquer destas situações é ilegal.

Quando detetar um defeito dentro do período de garantia, o comprador dispõe de dois meses para apresentar a fatura e acionar a garantia. A partir daí, terá dois anos para avançar com uma ação em tribunal. Em regra, pode optar pela reparação, substituição por outro carro com as mesmas garantias, redução do preço ou anulação do contrato.

A lei não impõe nenhuma solução – a decisão caberá sempre ao consumidor.