O organismo diz que as ofertas a que Bruno de Carvalho se referiu "ingressam no conceito de ofertas de mera cortesia (…) admitida na regulação desportiva".
Por outro lado, a CII decidiu que as declarações de Bruno de Carvalho proferidas numa entrevista à TVI em 2005 não motivam a abertura de inquérito disciplinar, como pretendia o Benfica. O clube da Luz defende que estas eram violadoras da honra e tinham como objetivo coagir os árbitros.