NIB acaba hoje mas fica tudo na mesma para os clientes

Transferências no multibanco serão feitas na mesma com os 21 algarismos. Sistema preenche o resto.

O NIB deixa hoje de ser utilizado nas transações bancárias, passando a ser utilizado o IBAN. A mudança traz obrigações acrescidas às empresas e aos bancos, mas para os clientes particulares mantêm-se os procedimentos normais nas transferências, já que os dados em falta aparecem pré-preenchidos.

O NIB é um identificador de contas bancárias com 21 algarismos. Devido à harmonização do sistema bancário na zona euro, é substituído a partir de hoje pelo IBAN, que é semelhante ao NIB. Tem os mesmos 21 algarismos precedidos do código do país: “PT50” no caso português.

A partir de 1 de fevereiro, o uso do NIB vai resumir-se a transferências ordenadas na rede multibanco. Os consumidores terão apenas de introduzir os 21 algarismos, já que o próprio sistema preenche o código do IBAN.

Este passará a ser obrigatório para as restantes transferências bancárias, mas quem deu ordens de débito direto não tem de se deslocar ao banco para fazer a mudança de NIB para IBAN.

“Para as transferências permanentes e as autorizações de débito direto já concedidas, os bancos farão a conversão automática do NIB para IBAN”, esclareceu fonte do Banco de Portugal (BdP) à Lusa.

Para as empresas, há mais exigências: os organismos da administração pública e as empresas – com a exceção das microempresas – terão de usar o novo sistema quer no envio quer na receção de ficheiros de transferências a crédito e de débitos diretos”, adverte o BdP.

Mas esta mudança não deverá, no entanto, trazer problemas às empresas quando pagarem a fornecedores ou salários a trabalhadores, dada a semelhança do NIB com o IBAN.

Quando faltavam dois meses para a data-limite definida para o fim do NIB e a sua substituição pelo IBAN, o BdP emitiu uma recomendação aos organismos da administração pública e às empresas que ainda não estivessem a utilizar o IBAN para contactarem os seus bancos e demais prestadores de serviços de pagamentos, de modo a efetuarem atempadamente as alterações necessárias para assegurar a normal realização dos seus pagamentos e cobranças.

O IBAN, que já era usado nas transferências entre contas de países diferentes, vai permitir a quem trabalha no estrangeiro receber o ordenado na sua conta em Portugal, por exemplo, ou pagar a luz, água ou gás de uma residência no estrangeiro indicando a conta portuguesa.