As empresas públicas devem prosseguir "uma política de otimização da estrutura de gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional" durante o ano de 2016, mas esta norma não abrange os hospitais com estatuto de entidade pública (EPE) empresarial.
De acordo com a proposta de Orçamento do Estado para 2016, aprovada esta quinta-feira em Conselo de Ministros, o crescimento do endividamento das empresas públicas, considerando o financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado, "fica limitado a 3%". O documento não é claro mas parece ficar subententido que os hospitais EPE, que são a grande maioria, também são excluídos desta limitação.
O OE/2015 também já previa esta excepção e este limite de endividamento das empresas públicas, mas ia mais longe ao determinar que, no caso das empresas deficitárias, estas deveriam "garantir um orçamento económico equilibrado, traduzido num valor de 'lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização' (EBITDA) nulo, por via de uma redução dos custos das mercadorias vendidas e das matérias consumidas, fornecimentos e serviços externos e gastos com pessoal de 15 %, no seu conjunto, em 2015, face a 2010".
No caso de empresas com EBITDA positivo, o OE 2015 definia que estas deveriam "assegurar, no seu conjunto, a redução do peso dos gastos operacionais no volume de negócios, expurgado dos montantes recebidos a título de subsídios à exploração e indemnizações compensatórias".
O OE/2015 determinava ainda que "os gastos com comunicações, despesas com deslocações, ajudas de custo e alojamento" deveriam "manter-se ao nível dos verificados a 31 de dezembro de 2014, salvo se o aumento verificado decorrer de processos de internacionalização das empresas ou aumento de atividade devidamente justificados e aceites pelas tutelas".
As empresas públicas deveriam também "assegurar, em 2015, a redução de gastos associados à frota automóvel comparativamente com os gastos a 31 de dezembro de 2014, através da redução do número de veículos do seu parque automóvel e a revisão das categorias dos veículos em utilização, maximizando o seu uso comum".
Na proposta de OE/2016, o governo estabelece apenas que "as empresas do setor público empresarial e suas participadas devem prosseguir uma política de ajustamento dos seus quadros de pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente".