Mau tempo: Economia cria linha de crédito de 3,5 milhões para comerciantes

Despacho governamental visa compensar os prejuízos do temporal de novembro no município de Albufeira

O ministro da Economia, Manuel Caldeira Cabral, desloca-se esta segunda-feira ao Algarve para apresentar a linha de crédito de 3,5 milhões de euros para apoiar os comerciantes de Albufeira.

Em causa estão “as condições meteorológicas excecionais que fustigaram” o município de Albufeira em novembro de 2015 que “afetaram gravemente os estabelecimentos comerciais aí situados, provocando prejuízos significativos às empresas do setor do comércio, cuja revitalização é urgente promover”, lê-se no despacho do secretário de Estado adjunto e do Comércio, Paulo Ferreira.

Uma semana depois do temporal, a vereadora da câmara  Ana Vidigal chegou a afirmar que os prejuízos contabilizados por 100 dos perto de 300 comerciantes de Albufeira afetados pelas cheias ultrapassavam os milhões de euros.

O diploma, publicado em Diário da República na passada sexta-feira, determina que “o prazo de vigência da linha de crédito é de seis meses após a sua abertura, com possibilidade de extensão por igual período, caso o respetivo montante global não se esgote naquele prazo”.

O montante máximo de financiamento é de 150 mil euros por beneficiário e o prazo do financiamento é de até 10 anos, “podendo ser estabelecido um período de carência de capital de até três anos”.

A linha de crédito é disponibilizada, sob a forma de empréstimos, pelas instituições de crédito que celebrem, para o efeito, protocolo com o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.

As operações – que beneficiam de uma garantia mútua prestada pelas sociedades de garantia mútua, destinada a garantir uma percentagem até 70 % do capital em dívida a cada momento – vencem juros à taxa acordada entre os beneficiários e as instituições de crédito “correspondente à taxa de juro Euribor a 12 meses acrescida de um spread com o limite máximo de 3,25 %, à qual é deduzida uma bonificação de 1,75 %”.

O despacho do secretário de Estado determina ainda que se podem candidatar as micro, pequenas ou médias empresas que apresentem “uma situação líquida positiva no último balanço aprovada”. Esta condição não é aplicável aos empresários em nome individual enquadrados no regime simplificado de IRS.

Todos os candidatos terão de apresentar uma declaração emitida pela câmara municipal “ou por outra autoridade local que venha a ser definida”, que confirme “a razoabilidade do valor dos danos identificados”.

Outra das condições impostas é que nenhum dos candidatos poderá ter dívidas perante o Finova – Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação, tenham a situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança social à data da contratação do empréstimo.

As entidades que não tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada “podem ter acesso à linha de crédito desde que assumam o compromisso, por escrito, de que procederão à respetiva regualização no prazo de seis meses, sob pena de perda de bonificações e agravamento da taxa de juro, bem como de aplicação retroativa de comissão de garantia”, determina ainda o despacho de Paulo Ferreira.

O diploma estabelece que só são elegíveis as operações destinadas ao financiamento de “investimentos em obras e substituição de equipamentos” resultantes dos estragos provocados pelo temporal, “devidamente identificados em relatório validado pela câmara municipal” ou por outra autoridade local que venha a ser definida.

Ou seja, todas as operações que se destinem à reestruturação financeira ou impliquem a consolidação de crédito vivo, a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, financiamentos anteriormente acordados ou a à aquisição de viaturas e equipamentos “em estado de uso” não serão elegíveis na linha de crédito.

Os reembolsos de capital e o pagamento de juros serão “efetuados em prestações trimestrais, iguais e sucessivas, devendo o reembolso do capital em dívida ser antecipado no montante correspondente ao valor de eventual recebimento de indemnização por parte de entidade seguradora.