A verdade é que esta é, na maior parte dos casos, a única solução para não cair numa situação de desemprego. E a realidade fala por si: anúncios de emprego não faltam, quer para Portugal quer para o estrangeiro. E se recorrer à internet é possível submeter a candidatura facilmente e seguir os passos normais de qualquer outro processo de recrutamento.
Outra desvantagem diz respeito à dificuldade em sair desta espiral de trabalhos temporários, mesmo que os colaboradores apresentem bons resultados. A isso há que somar os elevados custos que as empresas têm ao recorrer ao outsourcing, mas que não se reflete no salário de quem está prestar o serviço.
Ainda assim, a Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego (APESPE) vê o trabalho temporário como uma porta de entrada para o mercado laboral e que ganha especial relevo em determinados segmentos, como os jovens e os trabalhadores mais seniores. São estas duas franjas que apresentam o maior peso na lista de inscritos do Instituto de Emprego e Formação Profissional e os que têm maior dificuldade na colocação. “Arrisco a dizer que hoje em dia o trabalho temporário é uma das portas, se não a grande porta, de entrada para essas pessoas”, salienta ao i o presidente da associação, Afonso Carvalho.
Apesar de reconhecer o seu papel na reintegração dos colaboradores no mercado de trabalho, o responsável admite que também este sector foi atingido pela crise e houve casos de empresas que foram obrigadas a fechar portas. “O trabalho temporário começa a crescer antes de a economia crescer.. Somos um verdadeiro termómetro da situação económico laboral do país. Em 2009 bateu no fundo e a partir daí tem vindo a crescer”, mas, apesar desta ligeira melhoria, algumas empresas foram obrigadas a fechar as portas. Os motivos são vários: “Não só por questões meramente económicas, mas também devido a questões fiscais e à falta de capacidade financeira para manter a actividade”, diz.
Já as empresas de trabalho temporário não reconhecem as críticas em relação à situação de precariedade dos trabalhadores e lembram que estes contratos “também são legais, com remunerações similares às que se praticam no mercado para as mesmas funções, com descontos para segurança social, subsídios de férias e Natal”.