O valor do aumento já foi publicado em Diário da República.
O decreto legislativo regional recorda que, desde 1987, o Governo regional da Madeira autoriza um aumento de 2% para a remuneração mínima mensal garantida face ao salário mínimo fixado no continente, tendo em vinda a redução “dos custos da insularidade que afectam particularmente os trabalhadores que auferem menores níveis de remunerações”.