A portaria foi publicada esta sexta-feira em Diário da República, e produz efeitos desde 1 de Janeiro deste ano.
“Tendo sido publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística o indicador da esperança média de vida aos 65 anos de idade relativo ao ano de 2015, está o Governo em condições de determinar os fatores de sustentabilidade a aplicar no cálculo das pensões de velhice e de invalidez, a atribuir ou a convolar, respetivamente, em 2016, e a idade normal de acesso à pensão de velhice a vigorar em 2017”, lê-se no preâmbulo da portaria assinada pelo ministro da Segurança Social.
A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da evolução da esperança média de vida aos 65 anos verificada entre o segundo e o terceiro ano anteriores ao início da pensão.
Por outro lado, o fator de sustentabilidade, elemento fundamental para o cálculo das pensões de velhice do regime geral da Segurança Social tem em conta a evolução da esperança média de vida aos 65 anos entre o ano 2000 e o ano anterior ao início da pensão.
A portaria de António Vieira da Silva determina agora que o fator de sustentabilidade aplicável às pensões a atribuir em 2016 é de 0,8666.
Já o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de invalidez relativa e invalidez absoluta “atribuídas por um período igual ou inferior a 20 anos, convoladas em pensão de velhice em 2016, é de 0,9349”.