As alterações aprovadas na comissão parlamentar de Economia, Inovação e Obras Públicas obrigam assim as operadoras a apresentar ofertas com duração de seis e 12 meses e sem fidelização, o que não acontece na lei atual.
Para além disso, os contratos passam a quantificar as despesas feitas pelo operador na oferta do serviço, de forma a que o consumidor saiba quanto terá de pagar se pretender antecipar o fim do contrato, lê-se no site do CM.
Já nos telefones feitos por telefone, passa a ser obrigatório que as gravações sejam mantidas "durante o período de vigência do contrato" – atualmente as operadoras mantêm as gravações por um período de um ano.