O castigo resulta do comportamento dos adeptos leoninos, o que levou o CD a salientar o artigo 195º do Regulamento Disciplinar da FPF, que diz que "o clube é sempre responsável pela reparação aos lesados pelos danos causados antes, durante ou depois dos jogos, pelos seus sócios, simpatizantes, adeptos e espetadores nos recintos desportivos, nos termos das subsecções anteriores".
Recorde-se que o dérbi terminou com a vitória das águias por 4-3 após prolongamento.