A construtora brasileira Odebrecht tentou travar toda a cooperação de Portugal com o Brasil no âmbito do processo Lava Jato.
Em dois requerimentos apresentados à Procuradoria-Geral da República (PGR), os advogados Daniel Proença de Carvalho e Francisco Proença de Carvalho – em representação daquela empresa –, defenderam que «o processo Lava Jato tem sido conduzido pelas autoridades brasileiras em violação da lei brasileira e de princípios fundamentais e de ordem pública do Estado Português».
Um dos exemplos dados foi o uso da ‘delação premiada’ – ou seja, a colaboração de suspeitos e réus em troca de redução da respetiva pena –, um instrumento jurídico que não existe em Portugal.
Perante os requerimentos, Joana Marques Vidal pediu um parecer ao Conselho Consultivo da PGR para saber ao certo quais as suas competências nesta matéria.
O SOL teve acesso ao parecer emitido, que não podia ser mais claro: «O fair trial [direito a um processo equitativo] não pode fundar uma pretensão nacional de julgar sistemas jurídicos estrangeiros a partir das soluções historicamente adotadas no Direito português, que se revelaria, aliás, um paradoxo, atenta a raiz histórica e cultural dos referidos valores processuais». Ou seja, Portugal não pode julgar se um processo no Brasil está a ser bem conduzido à luz da lei portuguesa.
O Conselho Consultivo do órgão de cúpula do MP foi ainda mais longe: «Acresce que o julgamento do sistema jurídico estrangeiro à luz dos cânones do Direito nacional do Estado requerido, caso não tenha suporte no Direito internacional público, colide, ainda, com o artigo 27.º da Convenção de Viena».
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