A lei, que ainda terá de ser promulgada pelo Presidente Sergio Mattarella para entrar em vigor, estabelece que a união de facto para os casais do mesmo sexo deve ser formalizada no registo civil e prevê a obrigação de assistência moral e material recíproca, o benefício de pensão, o direito de visita no hospital e a possibilidade de os membros do casal adoptarem o nome do outro.
De fora ficou a possibilidade de adopção.
A Itália era o último país da Europa ocidental a não reconhecer qualquer direito aos casais do mesmo sexo. É uma lei histórica num país onde a Igreja Católica tem um grande poder de influência sobre o poder político.
Com efeito, várias organizações católicas estão a tentar impedir a entrada em vigor da lei, que poderá entrar em vigor em Setembro, se o recurso que as organizações católicas enviaram para o Tribunal Constitucional e a proposta de referendo sobre o tema proposto pela oposição não suspenderem a sua aplicação.