"Ficou provado que os acionistas nunca foram controlados por Oliveira e Costa. O alegado controlo acionista é uma mera teoria que ficou desmascarado", afirmou o mandatário que apresentou esta sexta-feira as alegações finais.
Filipe Baptista alegou que "não ficou provado prejuízo nem estão reunidos os requisitos para que o arguido seja julgado pelos crimes de que é acusado".
O advogado disse ainda que Oliveira e Costa não pode ser julgado por factos pelos quais já respondeu perante a Justiça em dois processos de contra ordenação. No limite, o banqueiro poderia ser julgado pelo crime de falsificação de documentos, argumenta a defesa.
Recorde-se que Oliveira e Costa foi detido em 2008 por suspeito dos crimes de burla, fraude fiscal agravada, abuso de confiança, infelicidade e branqueamento de capitais. O Ministério Público já pediu uma pena de prisão entre os 13 e os 16 anos.