No caso de haver pagamentos em frações de uma venda ou prestação de serviços, são somados todos os valores. Se a medida for para diante, é para vigorar a partir de janeiro de 2017 e prevê que todos os singulares e empresas sejam abrangidos.
A proposta foi avançada na passada sexta-feira e vai ser discutida esta semana, assim como outras medidas pensadas depois do escândalo dos Papéis do Panamá.