A lista de devedores à Segurança Social, divulgada esta terça-feira pelo Ministério, contém um total de 1.798 contribuintes, dos quais 589 pessoas singulares e 1.209 pessoas coletivas,. com uma dívida global de 203 milhões de euros.
De acordo com a informação divulgada esta terça-feira pelo Ministério de Vieira da Silva, "a lista integra devedores que, por ter terminado o prazo de pagamento voluntário sem terem cumprido as suas obrigações e, no prazo e termos legais, não terem requerido e enquadrado o pagamento da dívida em prestações, prestado garantia ou requerido a sua dispensa, não têm a sua situação contributiva regularizada"
O relançamento da publicitação das listas dos devedores à Segurança Social com processos de execução fiscal ativos, suspensa desde agosto de 2013, será faseado ao longo de 2016.
Os resultados da primeira fase, publicada esta terça-feira, abrange a lista das pessoas singulares com dívidas superiores a 25 mil euros e das pessoas coletivas com dívidas superiores a 50 mil euros, cujo processo de notificação prévia se encontra concluído.
"Na primeira fase do processo de divulgação da lista de devedores foram ainda notificados, por uma segunda vez, mais 4.520 contribuintes com dívidas contributivas à Segurança Social, os quais, apesar de terem sido notificados uma vez, não levantaram a notificação", explica o Ministério.
A nota refere ainda que, em cumprimento do Código de Procedimento e Processo Tributário, o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. "procedeu então à segunda notificação, estando a decorrer os prazos legais associados".
"Estes contribuintes, que integram a primeira fase, poderão ainda regularizar a sua situação contributiva, sendo que se não o fizerem serão incluídos na lista de devedores em momento posterior, concluídos os prazos legais aplicáveis", acrescenta.
A lista de devedores que integram a segunda fase do processo será divulgada em setembro e abrangerá pessoas coletivas com dívidas à Segurança Social entre os 10 mil e os 50 mil euros que, tendo sido notificadas, não tenham procedido à regularização das respetivas dívidas de contribuições.
Os resultados da terceira fase serão conhecidos em dezembro, com a publicação da lista de pessoas singulares com dívidas compreendidas entre os 7 mil e 500 euros e os 25 mil euros que, tendo sido notificadas, não tenham regularizado a sua situação contributiva.