A Associação para o Desenvolvimento da freguesia de Santo António (ASA), na Madeira, vai receber 160 mil euros do governo regional para acudir às famílias afetadas pelos fogos no Funchal. Em 2013, uma auditoria do Tribunal de Contas (TC) à associação deixava uma série de recomendações, designadamente o cumprimento das “regras da contratação pública” e a aplicação de “um sistema contabilístico que permita separar de forma clara e inequívoca as receitas e as despesas financiadas por fundos públicos das financiadas por privados”.
Ao i, uma fonte da associação, assegurou que, na sequência da auditoria realizada pela secção regional da Madeira do TC à atividade da ASA em 2010 e 2011, “está tudo ultrapassado e não há qualquer problema”.
“Que seja do nosso conhecimento está tudo normalizado e a funcionar regularmente. Houve uma auditoria do TC, pois é essa uma das competências do tribunal, mas por aqui tudo funciona na maior das tranquilidades. Continuamos a fazer o que sempre fizemos, designadamente apoiar as famílias mais desfavorecidas das freguesias do Funchal”, disse a fonte.
Os auditores avaliaram ainda a presença de seis cidadãos nos órgãos sociais desta instituição particular de solidariedade social (IPSS) que eram, simultaneamente, membros de outras tantas juntas de freguesia com as quais a ASA mantinha protocolos de financiamento.
Para o TC essa situação evidenciava “uma desconformidade” legal, havendo uma “situação que pode gerar potenciais conflitos de interesses na atribuição dos apoios”. Ontem, quinta-feira, em declarações ao i, a fonte da ASA desvalorizava essa situação e esclarecia que a lei proíbe as juntas de freguesia de integrarem os órgãos diretivos destas instituições, não os membros eleitos para as juntas.
“Isso não é um problema. Há pessoas nos órgãos diretivos, não todas, que são, em alguns casos, membros eleitos de juntas. Mas não há qualquer incompatibilidade em serem dirigentes da ASA. Não são as juntas que estão nos órgãos sociais, são pessoas que pertencem a várias juntas de freguesia”, assegurou.
Fonte do TC admitiu, em declarações ao i, que “as recomendações deixadas no relatório da auditoria estejam a ser seguidas”, mas escusou-se a fazer mais comentários.
Aliás, nas determinações finais do relatório, o TC exige ser “informado, no prazo de seis meses, sobre as diligências efetuadas para dar acolhimento às recomendações constantes do relatório”. Ao abrigo da lei, o “não acatamento reiterado e injustificado das injunções e das recomendações do tribunal” são passíveis de multa.
Na resolução agora aprovada pelo governo regional é autorizada a celebração de um acordo entre o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM e a ASA para “comparticipar os encargos com ações de apoio a agregados familiares em situação de emergência social, na sequência dos incêndios, (…) designadamente ações de recuperação de habitações e de aquisição de equipamento e outras ações de apoio à população afetada do município do Funchal, mediante a atribuição de um apoio financeiro de prestação única, no montante total de € 163.094,19”.
A ASA tem entre os seus “principais objetivos” promover “o desenvolvimento, a valorização e a recuperação urbanística habitações de famílias residentes nas freguesias do concelhio do Funchal e praticar ações com vista à melhoria do nível económico e sociocultural das populações das respetivas áreas de atuação”.
A associação realiza atividades jovens dos bairros sociais do Funchal, nomeadamente “torneios de futebol, aulas de natação, atividades de mar (pesca desportiva e outras)”, além de disponibilizar “o transporte a idosos dos centros de dia para eventos de caráter social”, dando assim aproveitamento a diversos equipamentos que possui: uma viatura, um barco Marlin 22 Sport Open e uma embarcação de borracha.