Entram amanhã em vigor as regras para transporte público de passageiros flexível, lê-se no decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República.
"O transporte de passageiros flexível permite colmatar algumas limitações do transporte público convencional, podendo desempenhar funções de grande importância, designadamente oferecer acessibilidade nas zonas isoladas e dispersas", explica o mesmo texto.
Este serviço pode estar a cargo de "diversas entidades, individualmente ou em parcerias, com operadores de transportes públicos, empresas de táxis, empresas de transporte rodoviário de passageiros ou de entidades da administração local", podendo também recorrer a Instituições Particulares de Solidariedade Social.
As regras decretadas esta quinta-feira surgem assim para promover "serviços de transporte flexível e a pedido sempre que tal seja adequado, nomeadamente em regiões e períodos de baixa procura".
"Enquanto transporte a pedido, o TPF pode ser efetuado por solicitação do passageiro, diretamente ao longo do percurso, em paragens preestabelecidas, ou através de reserva com utilização de tecnologias de informação e comunicação", refere o documento.
Os preços dos títulos de transporte são fixados por regulamentação especial ou no âmbito do contrato celebrado.