O ministério das Finanças está a limar os últimos pormenores para duplicar as verbas de apoio no âmbito do programa de apoio ao arrendamento jovem, o “Porta 65”. Além disso, está previsto também o aumento da idade dos candidatos dos atuais 30 para os 35 anos. A medida vai provocar assim um alargamento do número de beneficiados, já no próximo ano.
As candidaturas para a terceira de quatro fases do Porta 65 Jovem iniciaram-se no passado dia 20, estendendo-se até dia 7 de outubro. Na última fase de candidaturas, que ocorreu entre 28 de abril a 31 de maio, foram atribuídas subvenções a 5667 candidatos.
O “Jornal de Negócios” avançou igualmente que esta medida orçamental contou já com o consenso no seio do grupo de trabalho das Políticas de Habitação, Crédito Imobiliário e Tributação do Património Imobiliário.
Esta é uma reversão em relação ao que foi colocado no Orçamento do Estado para 2016, onde o programa sofreu um corte de 1,3 milhões de euros, com o total do montante disponível a diminuir para os 12,2 milhões de euros. O objetivo agora é que o reforço do montante destinado ao programa entre já nas contas do OE para 2017, sendo que este aumento em 50% deverá ser faseado ao longo de toda a legislatura.
Outra das matérias a ser revista diz respeito aos critérios de candidatura. Aí, a idade máxima passa para os 35 anos, aumentando-se em cinco o limite de 30 anos de idade em funcionamento atualmente. Também o período durante o qual é atribuído o subsídio deverá ser aumentado, passando a ser pago ao longo de cinco anos em vez dos atuais três.
O Programa Porta 65 Jovem nasceu da iniciativa do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, tendo como objetivo apoiar o arrendamento de habitação para residência permanente para os mais jovens. A candidatura pode ser efetuada por via eletrónica, através do Portal da Habitação. Depois de aceder à opção “Apresentar Candidatura”, a criação da mesma é efetuada depois de introduzido o NIF e a senha de acesso da Autoridade Tributária. De seguida deverá ser preenchido o campo relativo aos dados pessoais.
De entre os requisitos necessários à candidatura destacam-se a obrigação de ser titular de um contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento; residir permanentemente na habitação; a morada fiscal de todos os elementos do agregado familiar seja a mesma da casa arrendada; apresentar o recibo da renda mais recente; apresentar a declaração de rendimentos do ano anterior à candidatura; comprovativo de quaisquer outras prestações compensatórias de perda ou inexistência de rendimentos (por exemplo o subsídio de desemprego); não existir nenhum grau de parentesco com o senhorio; o rendimento mensal não ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona; apresentar o comprovativo de atribuição de bolsas científicas, culturais ou desportivas; nenhum dos jovens ou membros do agregado familiar poderão ser proprietários ou coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio.