De acordo com os advogados de Sócrates, estava em causa um despacho do juiz de instrução criminal que indeferiu a inquirição do próprio Carlos Alexandre e do procurador titular do inquérito, Rosário Teixeira, na qualidade de testemunhas.
Se a decisão tivesse sido favorável à defesa, o juiz Carlos Alexandre ficaria impedido de continuar no processo, já que seria inquirido como testemunha.
No acórdão pode ler-se que, “a aceitar-se qualquer oferecimento do juiz como testemunha, estaria encontrada uma forma simples de se afastar do processo qualquer magistrado judicial, qualquer que fosse o interesse que nisso teria quem efetua tal arrolamento, assim estando encontrada uma forma expedita, mas não permitida de se postergar o princípio do juiz natural”.
Esta decisão surge uma semana depois de o mesmo tribunal ter indeferido o pedido de afastamento de Carlos Alexandre do processo. Os juízes que apreciaram esse pedido feito pela defesa do ex-primeiro-ministro não encontraram “motivo sério e grave” que ponha em causa a imparcialidade de Carlos Alexandre.
Na base do pedido estavam declarações do juiz numa entrevista à SIC, em setembro. A frase em causa foi aquela em que disse não ter “dinheiro ou contas bancárias em nome de amigos”. Para a defesa, a frase poderia ser vista como uma tomada de posição relativamente ao processo que envolve Sócrates.
“O requerimento de recusa apresentado não demonstra que se verifica motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a imparcialidade subjetiva do juiz”, referiu então a Relação.
Dois dias depois desta decisão. o Conselho Superior da Magistratura (CSM) decidiu abrir um inquérito a Carlos Alexandre na sequência de uma queixa apresentada por José Sócrates.
A queixa contra o juiz prende–se com o conteúdo da dita entrevista, mas o CSM decidiu que só a analisava depois de o Tribunal da Relação de Lisboa se pronunciar sobre o incidente de recusa apresentado pelos advogados de defesa de José Sócrates.
O órgão de gestão e disciplina dos juízes indicou que “é no âmbito deste procedimento de inquérito que o CSM oportunamente apreciará todas as questões suscitadas pela referida entrevista”.