Os contribuintes que tenham dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem, a partir desta sexta-feira, aderir ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), que permite um perdão dos juros.
O diploma foi publicado esta quinta-feira em Diário da República e relembra que “as famílias e as empresas nacionais foram confrontadas com os reflexos da crise económica e financeira internacional, agravada pelos efeitos económicos do período de assistência financeira, que conduziram a situações excecionais de incumprimento das obrigações fiscais e contributivas”. E, é neste sentido que o governo entende ser necessário esta medida “legislativa extraordinária que permita recuperar parte dos créditos dos entes públicos e, simultaneamente, contribuir para a viabilização da atividade dos agentes económicos em geral e o relançamento da economia”.
Como funciona Este perdão fiscal dirige-se às famílias e empresas com dívidas fiscais ou à Segurança Social que não tenham sido pagas dentro dos prazos normais. Ou seja: dívidas fiscais que não tenham sido pagas até 31 de maio de 2016 e dívidas à Segurança Social que não tenham sido pagas até 31 de dezembro de 2015.
O devedor tem duas hipóteses: pagar o valor em dívida na totalidade ou aderir a um plano de pagamento a prestações, com a duração máxima de 11 anos e sem a exigência de prestação de garantia.
Se pagar imediatamente o valor total em falta, não paga juros nem custas processuais e terá uma redução da coima.
Mas se optar por pagar faseadamente, não há lugar a isenção do pagamento de juros nem das coimas – tendo, no entanto, direito a uma redução dos juros. Por isso, quanto menor o número de prestações, maior a redução dos juros e poderá ir dos 10% até aos 80% consoante o número de prestações escolhidas pelo contribuinte.
Quando a medida foi anunciada Fernando Rocha Andrade garantiu que, só ao fisco, o universo de dívidas abrangidas ascende a 25 mil milhões de euros.