Adicional ao IMI é uma tragédia – repito sublinhando, tragédia

Repito o que disse enquanto presidente da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) quando falei em recente conferência sobre o imobiliário em Portugal – a aplicação do novo imposto sobre imobiliário de valor fiscal acima dos 600 mil euros, é uma autêntica tragédia.

Numa primeira fase ainda admito, academicamente, que tal imposto adicional pudesse nem ser assim tão mau, mas após uma análise mais aprofundada concluí tratar-se de uma tragédia autêntica para as empresas, nomeadamente para aquelas que foram criadas para investir no arrendamento.

As prolongadas incertezas que pairaram, durante muito tempo de forma ameaçadoramente dramática, sobre o mercado financeiro, provocaram movimentos de poupanças dos bancos para o imobiliário, movimentos aliás em parte também incentivados pela consistente defesa do arrendamento urbano como hipótese de investimento.

As muitas empresas, pequenas e médias, nascidas para enquadrar esta nova área de negócios, esta nova forma de captar poupanças e capitais destinados a investimentos, estão agora confrontadas com o inverso, ou seja, o desincentivo ao arrendamento por força do regime fiscal sobre os activos imobiliários das empresas.

A aplicação do novo imposto sobre imobiliário, o tal adicional ao IMI, vai ser uma tragédia para o comércio e serviços, para a construção e para o imobiliário, tendo também consequências no âmbito dos vistos ‘Gold’ – quem comprou o primeiro imóvel (por mínimo de 500 mil euros) irá seguramente ser castigado se continuar a investir.

Tão grave como tudo isto são os péssimos sinais que estão ser enviados aos investidores estrangeiros com esta permanente dança fiscal, sempre no sentido do agravamento de impostos de quem foi aliciado a investir com promessas contrárias. Quem adquire imobiliário em Portugal é um pecador digno dos maiores castigos do Inferno.

Tudo isto num quadro de subida das receitas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosos de Imóveis (IMT), este último no corredor da morte há alguns anos mas com a pena capital a ser sucessivamente comutada em nome de receitas que crescem todos os anos.

Esperando, sinceramente, que, para o bem da nossa Economia, o novo imposto ainda seja alterado, lembro que a fiscalidade sobre o património construído não pode confundir-se com esbulhos ocultos da propriedade privada ou de uma nacionalização de bens, à semelhança e por analogia da apropriação colectiva dos bens de produção.

Inviabilizar investimentos, nomeadamente estrangeiro, não é aceitável nem em nome de acordos políticos necessários à estabilidade governativa em sede parlamentar.

 

 

*Presidente da CIMLOP – Confederação da Construção e do Imobiliário de Língua Oficial Portuguesa