A descida de 10% da taxa do IVA (23% para 13%) para todos os produtos alimentares e bebidas associadas a cafetaria na restauração, não é alongada aos produtos vendidos nos bares dos cinemas. Foi assim que a Autoridade Tributária Aduaneira decidiu após um contribuinte ter posto esta questão ao fisco.
Segundo a Autoridade Tributária, “a entrega de pipocas, nachos, doces, bebidas nos bares de cinema, onde se efetua também a compra de bilhetes de cinema, não tem enquadramento na verba 3.1 da Lista II (prestação de serviços de alimentação e bebidas), qualificando-se antes como uma transmissão de bens, sendo os bens sujeitos à taça de IVA que individualmente lhes corresponder”.