Em comunicado, o Conselho de Ministros revela quais os requisitos e o regime legal aplicável à actividade das “plataformas eletrónicas que organizam e disponibilizam a modalidade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE)”.
De acordo com o documento, “através desta autorização é definida uma regulamentação para um setor que emergiu das novas formas de comércio eletrónico decorrentes do desenvolvimento das tecnologias de informação, que ganhou uma significativa expressão social nos tempos recentes”.
O comunicado refere que o “TVDE consubstancia uma atividade privada, desvinculada de um regime de serviço público, mas que, pela sua crescente relevância social, deve ficar submetida a um conjunto de regras visando assegurar os direitos dos consumidores”.
O governo, através do ministro do Ambiente, diz que a lei, além de assegurar a “defesa do consumidor" garante também a "defesa dos direitos dos trabalhadores" destas plataformas. Segundo José Matos Fernandes, citado pela agência Lusa, “os operadores [de transporte individual] deixam de poder ser entidades individuais, têm necessariamente de ser pessoas colectivas” e que é “fixado um horário máximo de condução que não ultrapassa as seis horas em contínuo".
Para além disso haverá formação própria para os motoristas, os veículos não poderão ter mais de sete anos e não haverá contingências."A iniciativa económica em Portugal é livre. E esta é uma atividade privada, o que inibe qualquer possibilidade de contingentação. Estão previstos contingentes? Não, não estão previstos contingentes", afirmou o governante no final da reunião.
O comunicado refere ainda que “ regulamentação desta atividade distingue-se daquela que rege o mercado de transporte em táxi uma vez que se tratam de serviços organizados segundo lógicas diferentes, satisfazendo públicos e necessidades que, em ampla medida, se diferenciam de forma clara”.