A partir de amanhã, dia 27 de dezembro, entra em vigor o decreto-lei que “estende a obrigatoriedade do atendimento prioritário” a pessoas com deficiência, idosos, grávidas e pessoas que tenham crianças ao colo a todas as entidades do setor público e privado quer prestem atendimento ao público.
Só nos serviços públicos com atendimento presencial nas administrações central, regional e local é que existia este tipo de prioridade. Agora, passa a estar em vigor em praticamente todos os serviços.
Como não dar prioridade nas filas passa a fazer parte da lei, quem não cumprir com as novas regras ou as entidades que não as cumprirem, ficam sujeitas a multas. Se for uma pessoa, o ato é punível com multas que podem ir dos 50 aos 500 euros, caso se trate de uma empresa ou de uma instituição, a coima pode mesmo chegar a atingir os mil euros.