São vários os formulários da Segurança Social, por exemplo, que exigem a apresentação da fotocópia do Cartão de Cidadão. É o caso do requerimento de proteção jurídica ou do requerimento de pegamento de créditos emergentes do contrato de trabalho. Nestes formulários lê-se: “Documentos a apresentar: fotocópia de Bilhete de identidade/Passaporte/Autorização de residência ou documento análogo do requerente e demais pessoas que com ele vivem em economia comum…”.
Também hoje o jornal Público dá conta que alguns bancos ou o programa de apoio a rendas para jovens, o Porta 65, exigem a fotocópia do cartão de cidadão para que se abra uma conta via online ou para que se apresente a candidatura ao apoio de uma renda.
De acordo com a Lei do Cartão do Cidadão, em vigor desde 2007, “é igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”, lê-se no artigo 5º. No entanto, a exigência da fotocópia do cartão de cidadão sem o consentimento do titular é ainda uma prática generalizada.
Depois de vários alertas da Comissão Nacional de Protecção de Dados para o risco de clonagem de cartões e usurpação de identidade, o governo deu entrada, no parlamento, de uma alteração à lei que introduz a aplicação de contra-ordenações.
A proposta de alteração à lei está à espera de aprovação desde junho do ano passado.