Qual é a diferença entre o suicídio medicamente assistido e a eutanásia?
No suicídio medicamente assistido é o próprio doente a administrar os fármacos, receitados pelo médico. A eutanásia é quando a administração dos fármacos é feita por um profissional de saúde.
Jorge Espírito Santo, médico e subscritor do manifesto, explicou ao i que “o doente pode fazer um pedido para ser iniciado e concluído um processo de morte assistida” quando estiver “numa situação de sofrimento insuportável”; quando estiver “perante uma situação de doença terminal” e sem “nenhuma opção de terapêutica curativa disponível”; e quando estiver “plenamente capacitado e competente para fazer o pedido”. “Se o doente tiver alguma coisa que possa diminuir a sua capacidade e competência para fazer esse pedido, este não poderá ter sequência”, acrescentou o especialista.
A morte assistida está legalizada em que países?
A Holanda foi o primeiro país a despenalizar o suicídio assistido e a eutanásia, em abril de 2002, segundo os seguintes critérios: o doente tem de fazer o pedido a um médico voluntariamente e tem de estar em plena consciência; o doente tem de estar num sofrimento intolerável; tem de ser informado da sua situação e de outras alternativas; não existirem alternativas razoáveis.
Meses mais tarde, a Bélgica legalizou a eutanásia, aplicando critérios semelhantes à Holanda, mas não admite o suicídio assistido. Em 2014, os belgas legalizaram a eutanásia a menores de idade, retirando qualquer limite de idade. O Luxemburgo legalizou a eutanásia e o suicídio assistido em 2009. Em alguns países, como a Suíça, a Alemanha e o Canadá, e em alguns estados dos EUA (Oregon, Washington, Vermont, Montana, Califórnia e Colorado), o suicídio assistido é permitido, mas a eutanásia é ilegal.
A depressão é razão suficiente para autorizar a morte assistida?
Na Bélgica, a depressão já foi invocada para a prática de eutanásia – a lei prevê como uma das condições um sofrimento intolerável físico e/ou psicológico. Em 2015, médicos autorizaram o pedido de eutanásia de “Laura”, de 24 anos. Segundo o jornal local “De Morgen”, citado pelo “Independent”, a jovem disse sofrer de depressão e de tendências suicidas desde criança. Também Godelieve De Troyer, de 64 anos, foi eutanasiada em 2012 por sofrer de uma depressão profunda. O filho, Tom Mortier, chocado com a decisão dos especialistas, levou o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. O manifesto português exclui pessoas com doenças do foro mental. O documento refere que a morte assistida surge em resposta a um pedido “informado, consciente e reiterado” do doente e a depressão pode ser tida como “um dos fatores que pode tornar a pessoa menos competente para fazer o pedido”, sublinhou Jorge Espírito Santo. “É necessário garantir que o doente não está a fazer o pedido por estar deprimido”, reiterou o médico.
A morte assistida é autorizada em crianças?
O manifesto português exclui crianças. A Holanda autoriza a morte assistida a partir dos 12 anos inclusive, mas até aos 16 anos tem de haver consentimento dos pais. Em 2015, a Associação Pediátrica holandesa defendeu a abolição de um limite de idade e que os pedidos sejam analisados caso a caso. No Canadá, os ministérios da Saúde e da Justiça têm de analisar os pedidos de suicídio assistido de “menores com maturidade” e a decisão deve ser apresentada, no máximo, dois anos depois do início da apreciação. Em 2014, a Bélgica retirou o limite de idade. O menor tem de ter uma doença terminal e estar num sofrimento intolerável. Tem ainda de estar consciente, ser capaz de tomar decisões racionais, tem de dar um consentimento explícito e fazer o pedido reiteradamente. Os pais têm de dar autorização e psicólogos e psiquiatras têm de ser consultados para excluir distúrbios mentais. O primeiro caso ocorreu em 2016, na Bélgica, com um jovem de 17 anos com uma doença terminal.
Por que motivo a Igreja Católica é contra a morte assistida?
Na exortação apostólica divulgada em abril de 2016, o Papa Francisco considerou a morte assistida uma ameaça para a família. “A eutanásia e o suicídio assistido são graves ameaças para as famílias em todo o mundo. A Igreja, ao mesmo tempo que se opõe firmemente a tais práticas, sente o dever de ajudar as famílias que cuidam dos seus membros idosos e doentes”, lê-se no documento intitulado Amoris laetitia (A Alegria do Amor). Já a Conferência Episcopal Portuguesa considerou um “absurdo falar em ‘direito à morte’”, argumentando que “a inviolabilidade da vida humana não cessa com o consentimento do seu titular”. “A vida humana é o pressuposto de todos os direitos e de todos os bens terrenos. É também o pressuposto da autonomia e da dignidade. Por isso, não pode justificar–se a morte de uma pessoa com o consentimento desta. O homicídio não deixa de ser homicídio por ser consentido pela vítima”, lê-se numa nota divulgada pela Agência Ecclesia em março de 2016.