A Doyen Sports Investment Limited apresentou recurso no Tribunal da Relação de Lisboa com o objetivo de que a FIFA e a UEFA não sejam admitidas como assistentes no litígio que a opõe ao Sporting Clube de Portugal e que ficou conhecido como ‘Caso Rojo’. Neste momento, o fundo de investimento pretende que seja reconhecida em Portugal a decisão tomada pelo Court of Arbitration for Sport (CAS), sedeado na Suíça, que lhe deu razão no processo movido ao Sporting por causa da transferência de Marcos Rojo para o Manchester United em 2014. Recorde-se que antes da referida transferência, o Sporting havia rescindido unilateralmente os contratos com o fundo de investimento relativos ao jogador argentino e, também, relativo ao marroquino Zakarias Labyad. O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) obrigou o clube de Alvalade a restituir à Doyen os três milhões de euros que esta tinha investido em Marcos Rojo.
Veio, entretanto, o fundo de investimento requerer o reconhecimento da decisão em Portugal de forma a poder avançar com a execução de património. Foi informado pelo Tribunal da Relação de Lisboa que tanto a FIFA como a UEFA tinham resolvido assumir-se como partes do processo, lado a lado com o Sporting, decisão que pretende contrariar. A justificação para a recusa prende-se com dois motivos essenciais. Primeiro, a não intervenção da FIFA e da UEFA no processo que decorreu na Suíça, país onde estão sediadas, demonstrando com isso a intenção de se manterem alheadas do caso. Sublinha a Doyen, no seu requerimento: «Ainda para mais quando a lei aplicável aos contratos e ao fundo da causa é a lei do seu país, a lei suíça». Relembra ainda que tanto a FIFA como a UEFA optaram por não intervir na ação de anulação de sentença intentada pelo Sporting junto do Tribunal Federal Suíço, onde se discutiu a compatibilidade da sentença do TAD com a ordem pública internacional daquele Estado.
Defende a Doyen, no requerimento agora entregue no Tribunal da Relação de Lisboa, que a intromissão da FIFA e da UEFA no processo judicial levado a cabo em Portugal vem contrariar por completo a política de ambos os organismos, que impõem, inclusive, sanções aos seus associados que pretendam levar aos tribunais judiciais litígios em matéria desportiva conexos aos seus regulamentos. Considera mesmo que esta intenção da FIFA e da UEFA se trata de uma intromissão na ordem pública do Estado Português e que, impondo aos seus associados a sujeição à jurisdição do Tribunal Arbitral atuam à revelia dos seus próprios estatutos.
Finalmente, acrescenta que, tendo os tribunais arbitrais e judiciais suíços decidido pela validade dos dois contratos (Rojo e Labyad) concretos, não cabe agora entrar na requalificação dos referidos contratos mas apenas a tentativa de fazer reconhecer em Portugal as decisões desses mesmo tribunais, pelo que a intervenção da FIFA e da UEFA não é aceitável, tendo em conta que não procuraram fazê-lo ao longo do tempo em que os processos decorreram na justiça suíça.
Em resumo, assevera a Doyen que «não pode ser parte de um processo, ainda que de forma acessória, quem pretenda apenas – para usar uma alusão futebolística – ‘fazer claque’ da posição de uma das partes».
Aguarda-se agora a posição da desembargadora-relatora do Tribunal da Relação de Lisboa.