Esta proibição deve assentar em regras próprias das empresas e aplicadas de forma geral e indiferenciada.
Para o tribunal, "uma regra interna de uma empresa que proíbe o uso visível de quaisquer sinais políticos, filosóficos ou religiosos não constitui uma discriminação direta”.
Os juízes esclareceram que uma norma a proibir o uso daqueles sinais só poderia ser rejeitada se fosse discriminatória.
Na origem da decisão do tribunal estão queixas avançadas por duas trabalhadoras muçulmanas impedidas pelas respetivas empresas de usar o véu islâmico quando em contacto com clientes. Os processos foram submetidos ao TJUE por um tribunal de recurso da belga.
De acordo com o tribunal europeu, as normas internas daquelas empresas não discriminam qualquer confissão religiosa, opção política ou filosófica. Para o TJUE compete às autoridades belgas verificar se é isso que acontece no dia-a-dia.