A família de um homem que morreu afogado em 2000, na albufeira da barragem do Torrão, ni rio Tâmega vai ser indemnizada.
A Junta de Vila Boa do Bispo, em Marco de Canaveses, foi condenada a pagar uma indemnização de 190 mil euros à família da vítima por decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA).
De acordo com o STA, a junta em causa "agiu com culpa" ao "informar erradamente que o local onde ocorreu o acidente era uma zona balnear, quando tinha perfeita consciência dos perigos que aquele comportava, e ao não assinalar esses perigos".
"Existindo no local as duas placas colocadas pela ré, como os dizeres 'Zona Balnear', promovendo-se e até incentivando-se a utilização do local por banhistas, esta criou nas pessoas que aí se deslocavam para tal fim, a convicção de que se tratava de um local seguro para tomar banho", lê-se no acórdão.
Assim a junta será condenada a pagar uma idemnização de 190 mil euros por danos não patrimoniais e perda do direito à vida.
O caso remonta a 6 de agosto de 2000 quando um homem de 36 anos que não sabia nadar entrou no rio, acabando por morrer afogado.