Delta paga dez mil dólares a quem abdicar do lugar em overbooking

Indústria da aviação está a mudar práticas depois da expulsão violenta do passageiro da United. Indemnizações podem chegar aos 10 mil dólares. Em Portugal, ninguém pode ser expulso por overbooking.

A Delta Airlines aumentou o limite máximo de pagamento aos passageiros que de forma voluntária abdiquem do seu lugar num voo em sobrelotação (overbooking). O aumento faz parte da resposta da indústria da aviação à expulsão de um passageiro da United Airlines de forma violenta.

Num caso semelhante a este, o serviço de apoio ao cliente da companhia aérea poderá agora propor o pagamento de 2 mil dólares. Antes, o valor era de 800 dólares. Já os supervisores poderão garantir 10 mil dólares de pagamento, quando o valor anterior era de 1350 dólares.

Este aumento surge na sequência do recente caso de David Dao, arrastado pelo avião porque se recusou a abandonar a aeronave, numa cena que ficou gravada em vídeo e partilhada por todo o lado, gerando uma onda de críticas à United Airlines, que apresentou um pedido de desculpas público.

O overbooking é um problema que acontece por culpa das companhias aéreas, quando estas vendem bilhetes a mais do que a lotação do avião. O objetivo é que não percam dinheiro com lugares vagos por passageiros que falhem os voos que tinham marcado.

A Delta considera que o overbooking é uma prática necessária à aviação e considera que é um processo que pode ser gerido de forma eficaz.

No caso de Dao, que foi expulso a par de outros três passageiros, a companhia aérea estava a oferecer estadia no hotel durante a noite, até 800 dólares, para os passageiros cederem os lugares a funcionários da United Airlines.

Depois do incidente, a companhia aérea norte-americana começou a rever a sua política e vai obrigar a que os seus funcionários confirmem a passagem pelo menos uma hora antes do embarque.

 

Regras diferentes

Mas poderia acontecer um caso semelhante ao da United Airlines em Portugal? A resposta é não. Porque, apesar de se multiplicarem casos de pessoas que não conseguem embarcar, não há passageiros a serem expulsos do avião.

Este tipo de práticas obedece a regras comunitárias e as situações são sempre resolvidas antes de ser feito o check-in. Ou seja, os passageiros não chegam sequer a ficar perto da aeronave.

Quem o garante é a Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), que sublinha o facto de a legislação comunitária ter regras apertadas para a situação de overbooking. A prática é legal, é recorrente, mas tem sempre de ser resolvida nos balcões de check-in.

Os passageiros têm de ser informados de que há overbooking e é necessário que aceitem as condições e alternativas que lhes são propostas pelas companhias aéreas.

“Em casos de overbooking, nunca se chega ao ponto de emitir um cartão de embarque ou de o passageiro chegar ao ‘outro lado’, à zona de segurança, e muito menos entrar dentro do avião”, sublinha a ANAC.