O combate à precariedade é uma das traves-mestras da atual maioria. No Parlamento, enquanto responsável do PS pela área do Trabalho e da Segurança Social, tenho procurado não só dar visibilidade à problemática da precariedade como abrir espaço institucional para que as expectativas dos precários sejam cumpridas. Tradicionalmente menos presentes no movimento sindical e nos partidos, atendendo à sua dimensão ‘inorgânica’, os precários têm hoje respaldo no Governo e na maioria que o apoia.
Recentemente, no âmbito de um trabalho parlamentar que durou alguns meses, foi possível chegar a acordo para o alargamento dos mecanismos processuais de combate aos falsos recibos verdes e a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado, aprofundando o regime jurídico da ação especial de reconhecimento da existência de contrato de trabalho, instituído pela Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto.
Entre as alterações propostas, saliento:
1. O alargamento do procedimento para ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho a outras formas de trabalho não declarado, nomeadamente os falsos estágios, e não apenas a falsas prestações de serviços.
2. A obrigatoriedade da presença do Ministério Público em todas a fases processuais.
3. A revogação da fase de conciliação antes do início do julgamento, já que o objeto desta ação não é passível de transação. Deixa de ser possível frustrar uma efetiva comprovação dos indícios recolhidos pela ACT e que motivaram a instauração da ação.
4. A decisão proferida pelo tribunal é comunicada à Autoridade para as Condições de Trabalho e ao Instituto da Segurança Social, com vista à regularização automática das contribuições desde a data de início da relação laboral.
5. É proibido o despedimento do trabalhador entre a data de notificação ao empregador do auto de inspeção que presume a existência de contrato de trabalho e a decisão judicial sobre a existência do vínculo laboral.
Este diploma, que já deu entrada na a Assembleia da República, representa um enorme avanço para a proteção dos trabalhadores, disciplinando e moralizando os vínculos laborais que estão ocultados por formas atípicas e de trabalho não declarado, reforçando também o papel da Autoridade para as Condições de Trabalho.
Continuaremos a desenvolver esforços para que a precariedade seja combatida como aquilo que é: uma violação do direito a um contrato estável e com salário digno, assente numa relação de trabalho regular e com descontos para obtenção de uma proteção social alargada. Porque é esse o modelo de civilização em que queremos viver.