Sabia que um ciclista que passe um sinal vermelho ou um STOP arrisca-se a ficar sem pontos na carta de condução ou sem a bicicleta se não for encartado? A garantia é dada pela Associação de Defesa do Consumidor (DECO) ao afirmar que se tratam de medidas punitivas e que têm de ser respeitadas por aqueles que andam na estrada. “As contraordenações, assim como as inibições de condução sempre estiveram previstas no código de estrada, a única diferença é que com a entrada da carta por pontos também passa a ter impacto nesse aspecto”, garante ao i Mónica Dias. No entanto, se na prática a polícia está atenta a estas questões, admite que “a história poderá ser outra”, apesar de estar previsto na legislação.
Ainda assim, a economista lembra que no caso das multas o valor a aplicar ao ciclista é sempre metade do que é aplicado ao condutor. A explicação, de acordo com a economista, é simples: “Um ciclista ao andar na estrada tem de respeitar as regras de trânsito, mas como os danos que poderá causar são potencialmente inferiores, o valor a pagar acaba por ser reduzido. No fundo, é uma espécie de benesse”, salienta.
Mas vamos a valores e a penalizações. Um ciclista que não respeite o sinal de STOP na aproximação de um cruzamento ou entroncamento sujeita-se ao pagamento de uma coima que pode ir dos 99,76 euros aos 498,80 euros. Mas se passar um sinal vermelho, pode pagar entre 74,82 euros e 374,10 euros.
Como nestes casos as contraordenações são consideradas muito graves, além da coima, os infratores podem ficar inibidos de conduzir veículos a motor durante um período de dois meses a dois anos. E não fica por aqui: perdem 4 pontos na carta de condução.
“Já quando o ciclista não tem carta de condução de veículos motorizados, a lei prevê que a bicicleta seja apreendida por um período idêntico ao da inibição de condução, neste caso, de dois meses a dois anos”, salienta a DECO.
Mas as penalizações não ficam por aqui. Se o ciclista desrespeitar os sinais de trânsito proibido ou circular em sentido contrário é uma contraordenação grave. O ciclista sujeita-se ao pagamento de uma coima que poderá variar entre 24,94 euros e os 124,70 euros, acrescida da inibição de conduzir de um mês a um ano, assim como a perda de dois pontos na carta de condução. “No entanto, se não tiver carta, arrisca-se a ficar privado da sua bicicleta durante o mesmo período (entre um mês e um ano)”, recorda a associação.
Mónica Dias lembra ao i que até à entrada do sistema de pontos havia dois níveis de punição: a coima e a inibição de conduzir, agora há que contar um terceiro nível: a retirada de pontos.
Recorde-se que, o sistema de pontos chegou a Portugal a 1 de junho de 2016 e seguiu o exemplo do que já era adotado em países como Espanha e Itália. Com estas alterações, as contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários passaram a ter repercussões na carta de condução. Além das penas antes aplicadas, como o pagamento de coimas, cada uma daquelas infrações implica a perda de pontos e, nos piores cenários, a perda da carta de condução. Uma realidade a que os ciclistas não ficam alheios.
No entanto, tal como acontece com os condutores, também os ciclistas poderão vir a recuperar os pontos no caso de os perder. Ou seja, se durante três anos não cometer contraordenações graves ou muito graves ou um crime rodoviário ganha três pontos. Já os condutores profissionais recuperam pontos logo ao fim de dois anos. No entanto, a carta nunca pode ter mais de 15 pontos.
Se ao revalidar o título de condução (por exemplo, aos 50, 60 ou 70 anos) frequentar de forma voluntária uma ação de formação, recebe um ponto, até um máximo de dezasseis. Mas, para tal, não pode ter cometido nenhum crime rodoviário desde a última revalidação.