A Comissão Europeia (CE) lembra que Portugal terá de “prosseguir o seu esforço orçamental em linha com as exigências do braço preventivo do PEC, o que implica um esforço orçamental substancial em 2018”.
A saída do PDE sujeita o país a regras mais apertadas. Uma é alcançar o objetivo de médio prazo (OMP) fixado de forma estrutural – sem considerar a variação do ciclo económico e o impacto das medidas temporárias – para cada país, atualizado a cada três anos.
O OMP fixado para Portugal é de um saldo estrutural positivo de 0,25% do PIB e, até ser alcançado, terá de haver um ajustamento estrutural de pelo menos 0,5% do PIB. A CE escreve que “num cenário de políticas inalteradas há risco de haver um desvio significativo” do OMP “em 2018”.
Dívida a descer depressa
Também a dívida terá de descer e a um ritmo mais acelerado.
Quando estava no PDE, Portugal estava dispensado de cumprir a regra que obriga os países com uma dívida acima de 60% do PIB a reduzir o excesso – diferença entre o nível total e o valor de referência de 60% – em um vigésimo por ano. A dívida pública portuguesa está em perto de 130% do PIB, o que implica uma descida de 3,5% por ano.
Mas, antes de estar sujeito a esta regra, Portugal terá ainda um período transitório de três anos durante o qual tem de apresentar uma redução satisfatória da dívida – menos exigente que a implícita na regra geral –, que será avaliada anualmente.