Não existe nenhuma legislação específica que proíba os condutores de fumar ao volante. No entanto, nada impede os agentes da autoridade de multar os condutores que estão a fumar enquanto conduzem, podendo as coimas ir de 60 a 300 euros.
De acordo com o artigo 11 do Código da Estrada, na alínea nº2, é possível ler-se que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer ações que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”.
Fumar é um ato que pode distrair o condutor e, por isso pode ser multado se o estiver a fazer. Ações como acender o cigarro podem distrair o condutor, que em vez de olhar para a estrada estará a prestar atenção ao cigarro.
Para além do ato de fumar, atirar cinza ou beatas pela janela pode dar multa, pois segundo o artigo 79 do Código da Estrada, é proibido atirar objetos pela janela do carro, porque estes podem causar um acidente se atingirem outro veículo ou peão. Para além disso, no caso dos cigarros existe o risco acrescido de começar um incêndio.