A lei mudou e o governo fixou o prazo de março deste ano para que fossem retiradas das máquinas produtos com elevados teores de sal, açúcar e gorduras, como doces, refrigerantes, salgados, refeições rápidas ou com molhos e bebidas alcoólicas. No entanto, mais de metade das máquinas analisadas pela Deco continuam a vender produtos como refrigerantes, folhados doces, bolachas com cobertura e recheio de chocolate ou baunilha e sandes de chouriço ou chourição.
Em maio, a Deco visitou hospitais e centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde e verificou que 36 das 61 máquinas analisadas tinham algum destes produtos proibidos. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor defende que a lei deveria ser alargada a escolas e acredita que o trabalho ficaria facilitado se fosse criada uma lista apenas com os produtos permitidos, para evitar eventuais dúvidas sobre os alimentos a dispensar nas máquinas. A lista deveria ainda ser atualizada com regularidade e incluir os valores máximos de lípidos e de hidratos de carbono e também valores de sal, que a lei em vigor não contempla, de acordo com a associação.