Há boas notícias para quem está à procura de emprego: o novo regime de incentivo à contratação de desempregados de longa duração e jovens que procuram o primeiro posto de trabalho entra esta terça-feira em vigor.
De acordo com as novas regras, está previsto que haja uma redução temporária de 50% da taxa contributiva para a Segurança Social da responsabilidade das entidades empregadoras que decidam contratar pessoas que estejam nas situações acima referidas. Se se tratar de um jovem à procura do emprego, este incentivo tem uma duração de cinco anos, enquanto no caso dos desempregados de longa duração passa a três.
Existirá ainda outra regra que prevê, no caso dos desempregados de longa duração, uma isenção total, durante três anos, do pagamento de contribuições. Dentro deste grupo, foi criado ainda um subgrupo – os desempregados de muito longa duração. Trata-se de pessoas com 45 anos de idade ou mais que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 25 meses ou mais.
O novo regime só é aplicado no caso de ser feito um contrato de trabalho sem termo. Assim, "sempre que ocorra a cessação do contrato de trabalho sem termo por facto não imputável ao trabalhador antes do fim dos prazos fixados, o trabalhador mantém o direito à dispensa parcial ou à isenção total do pagamento de contribuições nas situações de contratações sem termo subsequentes durante o período remanescente", lê-se no decreto-lei.