O subsídio de refeição aumenta assim para 4,77 euros, depois da subida de um montante igual em janeiro. No entanto, este valor será tributado, para o IRS e para a Segurança Social, apesar da contestação dos sindicatos, em virtude de uma norma transitória que está incluída no Orçamento de Estado para 2017, onde se estabele que, para efeitos do limite legal estabelecido para os funcionários do Estado, vai ser considerado o valor fixado para o mês de janeiro.
O subsídio de refeição da Função Pública estava congelado há oito anos, desde 2009.