São 70 os dirigentes da Proteção Civil que vão ser alvo de uma auditoria por causa das suas licenciaturas. Caso seja comprovada alguma irregularidade no curso que leve um tribunal administrativo a declarar a nulidade da formação superior, arriscam perder os cargos.
Ontem, o Ministério da Administração Interna fez saber que exigiu à Proteção Civil um levantamento e verificação de todas as licenciaturas dos dirigentes em funções. O levantamento cabe à Direção Nacional de Auditoria e Fiscalização da Autoridade Nacional da Proteção Civil (ANPC) e terá de estar concluída dentro de quatro dias, na próxima segunda-feira. Foi pedido na segunda-feira, pelo que o governo deu oito dias à Proteção Civil para apresentar conclusões. A ordem do MAI, assinada pelo secretário de Estado da Administração Interna Jorge Gomes, inclui “todos os elementos dirigentes, bem como, elementos da estrutura operacional”, da ANPC, disse fonte oficial ao i. Ou seja, será pedida a “verificação dos graus de licenciatura” a 70 dirigentes, de acordo com o elenco que consta do site da Proteção Civil.
A orientação da tutela foi enviada à Proteção Civil quando a Inspeção Geral da Educação já estava no terreno. O pedido para que fossem avaliadas as licenciaturas em Engenharia de Proteção Civil do Politécnico de Castelo Branco foi pedido por esta instituição de ensino superior e reforçado pelo Ministério do Ensino Superior. Recorde-se que foi neste politécnico que foram detetadas suspeitas de licenciaturas irregulares por via de atribuição de equivalências.
Em causa está a licenciatura de Rui Esteves, o ex-comandante nacional, que concluiu o curso em 2011 tendo obtido equivalência por experiência profissional a 90% das disciplinas do curso, de acordo com o “Público”. O dirigente acabou por apresentar a sua demissão.
Ontem, o i deu conta de mais duas licenciaturas de altos cargos da Proteção Civil sob suspeita. Trata-se de Luís Belo Costa e Pedro Vicente Nunes, comandantes operacionais do Centro Sul e Centro Norte, respetivamente.
No caso de Luís Belo Costa, o número de equivalências concedidas por experiência profissional ultrapassou metade (65%) das disciplinas do curso – de 37 disciplinas, foram creditadas 24, sendo que a última equivalência foi atribuída em 2010, disse ao i o Politécnico de Castelo Branco.
Já Pedro Vicente Nunes teve menos equivalências. Ao comandante operacional do Centro Norte foram concedidas oito equivalências no mesmo universo de disciplinas, sendo que “a data da última creditação é de 2014”.
Estes dois dirigentes, Luís Belo Costa e Pedro Vicente Nunes, foram nomeados em janeiro e março deste ano por indicação do presidente da Proteção Civil, Joaquim Leitão, de acordo com os despachos de nomeação.
O i questionou a tutela para saber se algum destes dirigentes tinha apresentado a demissão, mas o MAI disse apenas que “não vai fazer mais comentários sobre esta matéria”.
Já a Proteção Civil disse ontem, em comunicado, ter “documentos comprovativos das habilitações literárias legalmente exigidas de todos os elementos da sua estrutura operacional”. Na edição de quarta-feira, o i noticiara ainda que o presidente da ANPC, Joaquim Leitão, quis nomear Luís Belo Costa para o cargo de diretor nacional de bombeiros da Proteção Civil, para substituir Pedro Lopes, por este ser próximo dos bombeiros, o que causaria algum incómodo interno. A Proteção Civil nega que tal tenha ocorrido.
O que prevê a lei Ontem o MAI sublinhou que “a licenciatura é um dos requisitos obrigatórios para o desempenho de funções dirigentes, quer de nível superior, quer de nível intermédio”, tal como consta da lei 2/2004, que define o estatuto do pessoal dirigente dos serviços da administração pública. E este requisito “aplica-se aos elementos da estrutura operacional, tanto no patamar nacional, como no distrital”, frisa ainda a tutela.
De acordo com o Código de Procedimento Administrativo, caso seja declarada a nulidade da licenciatura, o dirigente “perde o título para continuar a exercer funções”, explicou ao i o jurista e professor de Direito Administrativo da Universidade de Lisboa, Paulo Lotero. Ou seja, perde automaticamente o cargo.
Mas a lei não exige que sejam revogadas as decisões do dirigente enquanto exerceu o cargo nem sejam restituídos os salários auferidos enquanto teve funções de dirigente, explicou ainda ao i Paulo Lotero.