A ideia do Executivo de António Costa é alargar a descida na prestação de serviços de algumas bebidas que não tinha sido abrangidas pela descida do imposto para os 13%. Recorde-se que apenas foram abrangidas bebidas como água natural ou alguns produtos de cafetaria. De fora ficaram bebidas alcoólicas, refrigerantes, sumos e águas gaseificadas, que continuaram com o IVA de 23%.
Tendo em conta a versão preliminar da proposta do OE/18, o governo fica “autorizado a introduzir alterações à verba 3.1 da Lista II do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394 – B/84, de 26 dezembro, de forma a ampliar a sua aplicação a outras prestações de serviços de bebidas, alargando-a a bebidas que se encontram excluídas”.