Milhares de desempregados em Portugal têm sido autorizados a saírem do país para procurar emprego, mantendo o subsídio de desemprego.
De acordo o Instituto da Segurança Social (ISS), quase 3000 desempregados puderam, nos últimos dois anos, ir a outros países europeus à procura de emprego.
“Nos últimos dois anos foram autorizados 2927 beneficiários de prestações de desemprego a deslocarem-se à procura de emprego para um país da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou Suíça, continuando a ser-lhes pagas as prestações por Portugal”, revela o instituto. “Mais concretamente 1744 beneficiários em 2015 e 1183 beneficiários em 2016”, acrescenta.
Segundo os dados do ISS sobre as transferências de prestação de desemprego no União Europeia “não é possível identificar os países para onde estes cidadãos se deslocaram à procura de emprego” uma vez que os beneficiários, no “período em que estão autorizados a receber prestações de desemprego fora do território nacional, podem procurar emprego em mais do que um país”.
Para que continuem a receber o subsídio quando procuram emprego fora de Portugal, os beneficiários têm de ter estado inscritos no centro de emprego durante, pelo menos, quatro semanas após o início do desemprego.
Terão ainda de informar o Serviço de Emprego de que se vão ausentar do país para procurar trabalho e solicitar à Segurança Social o documento portátil U2 e também de se inscreverem como candidatos a emprego nos serviços nos países onde vão procurar trabalho no prazo de sete dias.
Inscrição
“Caso a inscrição seja feita após o referido prazo, as prestações de desemprego só lhes são pagas a partir da data de inscrição no serviço de emprego” do país onde estiver, refere o ISS, citado pela agência Lusa.
“Nas situações em que os beneficiários estão a receber prestações de desemprego num país” daquele universo (país da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein ou da Suíça) e “vêm à procura de trabalho em Portugal, acompanhados do documento portátil U2, apenas devem proceder à sua inscrição no competente Serviço de Emprego e ficarem sujeitos ao controlo organizado”.
Assim, mantêm “o direito às prestações de desemprego pelos países de origem”.